O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, responsável por defender o direito dos cidadãos e da sociedade brasileira, a ordem jurídica e o regime.
Funciona como um “advogado da sociedade”. E propõe medidas administrativas ou judiciais visando garantir que os direitos e princípios contidos na Constituição Federal e demais leis, sejam respeitados.
De acordo com o art. 129 da Constituição Federal são funções institucionais do Ministério Público:
- Promover, privativamente, a ação penal pública;
- Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
- Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
- Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
- Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
- Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los;
- Exercer o controle externo da atividade policial.
- Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
- Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
O Ministério Público brasileiro é formado pelos “Ministérios Públicos dos Estados” e “Ministério público da União”. O segundo é subdividido em: Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A data atribuída a esta entidade, marca o dia em que foi sancionada a Lei Complementar federal nº 40, de 1981, a primeira Lei Orgânica Nacional da Instituição, que definia um estatuto básico e uniforme para o Ministério Público nacional. E a Lei Orgânica Nacional do MP (Lei Federal nº 8625/93) estabeleceu oficialmente esta data como um marco para a instituição Ministério Público.