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ESAB é a primeira do Brasil a ter reconhecido bacharelado e licenciatura em 3 anos

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ESAB é a primeira do Brasil a ter reconhecido bacharelado e licenciatura em 3 anos

by ESAB / terça-feira, 16 maio 2017 / Published in Notícias

baclicem3anos

Neste mês de abril/2017 a ESAB entrou para a história da educação brasileira como a primeira instituição de ensino superior a reconhecer cursos de bacharelado e licenciatura para o período letivo de 3 anos. Uma conquista para a instituição e para os alunos, que podem forma-se 1 ano mais cedo do previsto, beneficiando todos os  que buscam suas graduações para o competitivo mercado de trabalho.

No dia 24 de abril de 2017,  foi publicada a portaria nº 348 que reconhece os cursos de  Licenciatura em Pedagogia  e Bacharelado em Sistemas de Informação, ambos na modalidade a distância.

“PORTARIA Nº348, DE 24 DE ABRIL DE 2017 PARA       RECONHECIMENTOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta dos processos e-MEC –  do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, para a ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL – ESAB, descritos nesta Portaria, com 3.000 vagas para o curso de graduação em PEDAGOGIA e 3.000 vagas para o curso de SISTEMA DE INFORMAÇÃO, estabelecidas nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.

Art. 2º Os Polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes dos atos oficiais de credenciamento para educação a distância, emitidos por este Ministério para as instituições.

Parágrafo Único. A utilização de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.

Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO”

 

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Tagged under: bacharelado a distancia, graduação a distância, licenciatura a distancia

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