Recentemente a ESAB passou por todo o processo avaliativo institucional e de seus cursos, recebendo várias comissões do MEC em sua sede e polos pelo Brasil, por intermédio de sua comprometida equipe e direção, que alcançaram um excelente aproveitamento nos resultados.
Recredenciamento da ESAB: No dia 10 de março de 2017 , A ESAB foi recredenciada pelo Ministério da Educação, totalizando 13 anos de credenciamento para o ensino superior. A portaria nº 330, assinada pelo ministro da educação, José Mendonça Bezerra Filho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de março de 2017.
Dentre os diversos elogios descritos no relatório de recredenciamento emitido pelo MEC, que corroboram a qualidade da ESAB, podemos destacar:
“A plataforma para a implementação destes cursos é muito desenvolvida e deriva da grande experiência da IES para cursos de pós-graduação lato sensu.”
“Tal fato aliado a uma estrutura de recursos humanos e físicos, produzem uma garantia além dos referenciais mínimos para a implantação e operacionalidade de cursos de graduação a distância.”
“As políticas institucionais de pós-graduação lato sensu a distância são operacionalizadas de modo muito efetivo através do uso de uma plataforma própria, integrada de ensino e acompanhamento (SGE – Sistema Gestor de Educação – ILMS) muito desenvolvida.”
“De fato a IES estabelece a melhoria e ampliação contida dos processos de EAD como uma prioridade. Neste aspecto, a IES está muito além do referencial mínimo de qualidade.”
Reconhecimento dos cursos de graduação: Outra grande conquista recente da ESAB junto ao MEC foi o reconhecimento dos seus cursos de graduação, logo após a formatura da primeira turma de pedagogia a distância, neste primeiro semestre de 2017.
Licenciatura em Pedagogia e Bacharelado em Sistemas de Informação:
“PORTARIA Nº348, DE 24 DE ABRIL DE 2017 PARA RECONHECIMENTOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta dos processos e-MEC – do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, para a ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL – ESAB, descritos nesta Portaria, com 3.000 vagas para o curso de graduação em PEDAGOGIA e 3.000 vagas para o curso de SISTEMA DE INFORMAÇÃO, estabelecidas nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Os Polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes dos atos oficiais de credenciamento para educação a distância, emitidos por este Ministério para as instituições.
Parágrafo Único. A utilização de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO”
Bacharelado em Administração:
PORTARIA Nº439, DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, o Despacho SERES nº 92, de 10 de maio de 2017 e conforme consta dos processos e-MEC o Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido o curso superior na modalidade a distância, para a ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL – ESAB, descrito nesta Portaria, com 3.000 vagas para o curso de graduação em ADMINISTRAÇÃO, estabelecida nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Os Polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes dos atos oficiais de credenciamento para educação a distância, emitidos por este Ministério para as instituições.
Parágrafo Único. A utilização de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
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